Assinem e divulguem, por favor.
Em prol da participação cívica e de uma ética social para a protecção animal.
Cabe também aos munícipes
de Cascais zelar pelos animais do Concelho.
Gostaríamos de realizar uma discussão pública na Assembleia Municipal
sobre a política e os procedimentos municipais no bem-estar animal.
Aos
cidadãos, às cidadãs, importa saber o que acontece e participar - para
melhorar.
Para: Ex.mo Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Cascais
De acordo com a Lei das Autarquias Locais, compete à Câmara Municipal [Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, Artigo 33º, alíneas ii) e jj)] “Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos” e “Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos”.
No espírito da Resolução da Assembleia da República nº 69/2011 de 4 de Abril que “Recomenda ao Governo uma nova política de controlo das populações de animais errantes” (*1), vimos solicitar que este assunto seja alvo de discussão pública pela Assembleia Municipal de Cascais, de modo a contribuir para um impulso maior à resolução do problema dos animais errantes e abandonados que se multiplicam no concelho de Cascais, assim como para envolver os munícipes na protecção e cuidados com os animais do concelho e na defesa da saúde pública.
Vimos ainda propor uma visita prévia dos deputados municipais ao Canil e Gatil de Cascais – Zambujeiro, com acompanhamento por parte dos activistas e das associações de defesa dos direitos dos animais de Cascais, e de preferência também com a presença do Sr. Vereador do pelouro, Dr. Nuno Piteira Lopes, para observação das actuais condições da gestão e funcionamento daquele organismo, e para esclarecimento de matérias relacionadas com a saúde pública e o bem-estar animal, nomeadamente:
- Os Procedimentos seguidos na captura de animais errantes;
- Os Procedimentos seguidos nos cuidados com os animais alojados;
- Os Procedimentos de promoção de adopção e de divulgação dos animais capturados e alojados;
- As Instalações do canil e gatil de Cascais;
- A Alimentação e a Higiene;
- Os Cuidados Médico-Veterinários, quer na entrada quer no seguimento dos animais alojados;
- Sobre a Política de não abate;
- Sobre o Financiamento;
- Sobre a preparação Técnica e formação contínua dos cuidadores, trabalhadores e pessoal afecto ao canil e gatil de Cascais e às Juntas de Freguesia com acordo de colaboração;
- Sobre as relações com outras entidades de protecção e cuidado animal, públicas ou privadas (FSFA, Veterinário-Municipal, Veterinários, Associações, Tutores de Animais, Juntas de Freguesia, etc);
- A actividade do Veterinário Municipal na concretização das suas competências legais no município e na colaboração com as decisões tomadas pelos órgãos autárquicos para o bem-estar animal;
- A colaboração com as entidades policiais responsáveis pelo cumprimento das leis em vigor;
- Sobre os objectivos e as perspectivas de melhoria do canil e gatil de Cascais.
Formalizamos esta Petição com o objectivo de que seja discutida na Comissão de Assuntos Jurídicos e Petições da AMC e em sessão pública da Assembleia Municipal de Cascais, de acordo com o Regimento da Assembleia Municipal de Cascais:
http://www.cm-cascais.pt/sites/default/files/anexos/gerais/regimento_da_assembleia_municipal_-_2007.pdf
CAPÍTULO VI – DIREITO DE PETIÇÃO
e
Artigo 8.º - Competência da Mesa da Assembleia
1. Compete à Mesa da Assembleia:
h) Encaminhar para a Assembleia Municipal as petições e queixas dirigidas à Mesa;
(*1) http://www.campanha-esterilizacao.com/documentos/Resolu%C3%A7%C3%A3oAR.pdf.pdf
Com os nossos melhores cumprimentos, solicitamos deferimento,
Petição lançada em 30 de Agosto de 2014
No espírito da Resolução da Assembleia da República nº 69/2011 de 4 de Abril que “Recomenda ao Governo uma nova política de controlo das populações de animais errantes” (*1), vimos solicitar que este assunto seja alvo de discussão pública pela Assembleia Municipal de Cascais, de modo a contribuir para um impulso maior à resolução do problema dos animais errantes e abandonados que se multiplicam no concelho de Cascais, assim como para envolver os munícipes na protecção e cuidados com os animais do concelho e na defesa da saúde pública.
Vimos ainda propor uma visita prévia dos deputados municipais ao Canil e Gatil de Cascais – Zambujeiro, com acompanhamento por parte dos activistas e das associações de defesa dos direitos dos animais de Cascais, e de preferência também com a presença do Sr. Vereador do pelouro, Dr. Nuno Piteira Lopes, para observação das actuais condições da gestão e funcionamento daquele organismo, e para esclarecimento de matérias relacionadas com a saúde pública e o bem-estar animal, nomeadamente:
- Os Procedimentos seguidos na captura de animais errantes;
- Os Procedimentos seguidos nos cuidados com os animais alojados;
- Os Procedimentos de promoção de adopção e de divulgação dos animais capturados e alojados;
- As Instalações do canil e gatil de Cascais;
- A Alimentação e a Higiene;
- Os Cuidados Médico-Veterinários, quer na entrada quer no seguimento dos animais alojados;
- Sobre a Política de não abate;
- Sobre o Financiamento;
- Sobre a preparação Técnica e formação contínua dos cuidadores, trabalhadores e pessoal afecto ao canil e gatil de Cascais e às Juntas de Freguesia com acordo de colaboração;
- Sobre as relações com outras entidades de protecção e cuidado animal, públicas ou privadas (FSFA, Veterinário-Municipal, Veterinários, Associações, Tutores de Animais, Juntas de Freguesia, etc);
- A actividade do Veterinário Municipal na concretização das suas competências legais no município e na colaboração com as decisões tomadas pelos órgãos autárquicos para o bem-estar animal;
- A colaboração com as entidades policiais responsáveis pelo cumprimento das leis em vigor;
- Sobre os objectivos e as perspectivas de melhoria do canil e gatil de Cascais.
Formalizamos esta Petição com o objectivo de que seja discutida na Comissão de Assuntos Jurídicos e Petições da AMC e em sessão pública da Assembleia Municipal de Cascais, de acordo com o Regimento da Assembleia Municipal de Cascais:
http://www.cm-cascais.pt/sites/default/files/anexos/gerais/regimento_da_assembleia_municipal_-_2007.pdf
CAPÍTULO VI – DIREITO DE PETIÇÃO
e
Artigo 8.º - Competência da Mesa da Assembleia
1. Compete à Mesa da Assembleia:
h) Encaminhar para a Assembleia Municipal as petições e queixas dirigidas à Mesa;
(*1) http://www.campanha-esterilizacao.com/documentos/Resolu%C3%A7%C3%A3oAR.pdf.pdf
Com os nossos melhores cumprimentos, solicitamos deferimento,
Petição lançada em 30 de Agosto de 2014
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